CARICOM estabelece 1º de outubro como prazo para operadores aéreos e marítimos migrarem para o MDEX

MDEX

A CARICOM desativará seu portal eAPIS em 30 de setembro de 2026, exigindo que operadores aéreos e marítimos enviem os manifestos de passageiros e tripulantes exclusivamente por meio da nova plataforma MDEX a partir de 1º de outubro. Transportadoras comerciais, operadores de embarcações, proprietários de aeronaves e agentes portuários estão sendo orientados a concluir a transição antes do prazo.

CARICOM se prepara para desativar o eAPIS

A Agência de Implementação para Crime e Segurança da Comunidade do Caribe (CARICOM IMPACS) está se preparando para encerrar seu atual Sistema Eletrônico de Informações Antecipadas sobre Passageiros, ou eAPIS, enquanto a região transfere o envio dos manifestos de passageiros e tripulantes para uma nova plataforma digital.

A CARICOM IMPACS anunciou em 2 de setembro que o atual portal eAPIS será oficialmente desativado em 30 de setembro de 2026. A partir de 1º de outubro, todos os envios de manifestos, incluindo informações sobre passageiros e tripulantes, deverão ser processados exclusivamente por meio do CARICOM Manifest Digital Exchange (MDEX) Portal.

A transição abrange transportadoras comerciais, operadores de embarcações, proprietários de aeronaves e agentes portuários, colocando tanto os operadores aéreos quanto os marítimos no âmbito do prazo estabelecido para setembro.

A mudança não introduz a exigência regional de Informações Antecipadas sobre Passageiros. A CARICOM opera há anos uma estrutura eletrônica de APIS, que exige informações sobre passageiros e tripulantes de aeronaves e embarcações que transitam pelos Estados caribenhos participantes. O prazo de outubro altera, na verdade, a plataforma por meio da qual essas informações deverão ser enviadas.

Contas existentes do eAPIS não serão transferidas

Para os operadores, a migração para o CARICOM MDEX exige um novo cadastro, em vez de uma simples transferência das credenciais existentes.

A CARICOM IMPACS alertou explicitamente que as atuais contas do eAPIS não serão migradas automaticamente para a nova plataforma. “As atuais contas do eAPIS não serão transferidas automaticamente.” Portanto, os operadores deverão criar uma nova conta e configurar o perfil de sua organização no CARICOM MDEX Portal.

A CARICOM IMPACS também está incentivando os operadores afetados a começar a enviar dados pelo MDEX antes de 30 de setembro. O objetivo é concluir a transição antes que a plataforma anterior seja retirada do ar e manter a conformidade sem interrupções quando o MDEX se tornar o canal exclusivo para os envios.

Isso faz dos últimos dias de setembro um período de transição operacional para companhias aéreas, operadores de aeronaves, empresas de navegação e agentes portuários que ainda utilizam o sistema atual.

Operadores aéreos e marítimos enfrentam o mesmo prazo

A transição para o CARICOM MDEX se destaca por se aplicar tanto às operações aéreas quanto às marítimas.

Os manifestos de passageiros e tripulantes constituem um componente importante dos procedimentos regionais de gestão de fronteiras. O Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros da CARICOM permite que as informações exigidas sobre viajantes e tripulantes de aeronaves e embarcações sejam enviadas antecipadamente para apoiar o processamento pelas autoridades participantes.

O atual portal eAPIS da CARICOM informa que a estrutura regional de APIS entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2007, abrangendo inicialmente 12 Estados-Membros da CARICOM dentro do Espaço Doméstico Único.

Quase duas décadas depois, a CARICOM IMPACS está substituindo o portal utilizado para esses envios, em vez de introduzir um novo regime de informações sobre passageiros.

Para os operadores, essa distinção é importante. O princípio regulatório de fornecimento de Informações Antecipadas sobre Passageiros permanece em vigor, enquanto a exigência imediata é garantir que as organizações estejam cadastradas e prontas para utilizar o novo ambiente MDEX.

1º de outubro torna-se a data-limite operacional

A CARICOM IMPACS estabeleceu uma sequência clara para a migração: os operadores devem criar seus novos perfis no MDEX e começar a transferir seus envios antes de 30 de setembro, enquanto a antiga plataforma eAPIS ainda estiver disponível.

Após a desativação do eAPIS, o MDEX se tornará o canal exclusivo a partir de 1º de outubro de 2026.

Para empresas aéreas e marítimas com operações regulares entre os mercados caribenhos participantes, a prioridade, portanto, é a preparação operacional, e não a adaptação a uma nova categoria de exigência relativa aos dados dos passageiros.

A tarefa imediata é concluir o cadastro, confirmar o acesso da organização e transferir os processos existentes de envio de manifestos para o CARICOM MDEX antes do encerramento do antigo portal.


Fonte principal : CARICOM IMPACS

FAQ

Quando o portal CARICOM eAPIS será desativado?

A CARICOM IMPACS desativará oficialmente o atual portal eAPIS em 30 de setembro de 2026.

Quando o CARICOM MDEX se torna obrigatório?

A partir de 1º de outubro de 2026, todos os envios de manifestos, incluindo informações sobre passageiros e tripulantes, deverão ser processados por meio do CARICOM MDEX Portal.

Quem é afetado pela transição para o MDEX?

A CARICOM IMPACS identifica especificamente transportadoras comerciais, operadores de embarcações, proprietários de aeronaves e agentes portuários entre os atores que deverão realizar a transição.

As contas existentes do CARICOM eAPIS funcionarão no MDEX?

Não. A CARICOM IMPACS afirma que as contas existentes do eAPIS não serão transferidas automaticamente. Os operadores deverão criar uma nova conta e estabelecer um perfil organizacional no MDEX.

O MDEX introduz uma nova exigência de dados sobre passageiros?

Não. A CARICOM já operava uma estrutura de Informações Antecipadas sobre Passageiros. A mudança de outubro de 2026 diz respeito à plataforma utilizada para enviar as informações exigidas sobre passageiros e tripulantes.

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