Brasil estabelece as regras para seu mercado de SAF antes do mandato de 2027

SAF

O Brasil estabeleceu o marco regulatório para seu mandato nacional de descarbonização da aviação antes de sua entrada em vigor, em janeiro de 2027. O Decreto nº 13.094, assinado em 12 de agosto de 2026, introduz um certificado nacional de SAF, transações por meio do sistema Book & Claim e mecanismos de interoperabilidade com o CORSIA, criando as bases para um mercado mais amplo de combustível sustentável de aviação.

O novo marco brasileiro regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro, aprovada em 8 de outubro de 2024. O decreto de agosto de 2026 define como o Sustainable Aviation Fuel (SAF) será certificado, comercializado e contabilizado à medida que as companhias aéreas começam a cumprir metas obrigatórias de redução das emissões de gases de efeito estufa nas operações domésticas.

Meta de redução de emissões de 1% começa em 2027

O ProBioQAV brasileiro não estabelece um mandato convencional de mistura de Sustainable Aviation Fuel. A partir de 1º de janeiro de 2027, os operadores aéreos abrangidos pelo programa deverão reduzir em 1% as emissões de gases de efeito estufa de suas operações domésticas, em comparação com uma linha de base que considera que essas operações seriam realizadas integralmente com combustível fóssil de aviação. A meta permanecerá em 1% em 2028, aumentará para 2% em 2029 e, posteriormente, crescerá um ponto percentual por ano até atingir 10% a partir de 2037.

A abordagem brasileira baseada em emissões significa que o volume físico de SAF necessário dependerá da intensidade de carbono do combustível ao longo de seu ciclo de vida. Uma rota tecnológica de Sustainable Aviation Fuel capaz de proporcionar uma redução maior das emissões ao longo do ciclo de vida poderá contribuir mais para o cumprimento da mesma meta regulatória do que uma alternativa com maior intensidade de carbono. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecerá os valores de emissões utilizando metodologias de ciclo de vida alinhadas ao sistema brasileiro RenovaBio ou às metodologias utilizadas no Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (CORSIA), da International Civil Aviation Organization.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) acompanhará a oferta de SAF, as condições de mercado, a eficácia ambiental, a eficiência econômica e o impacto do mandato sobre o transporte aéreo. O decreto de agosto de 2026 também permite que a meta regulatória seja ajustada caso condições relacionadas ao interesse público justifiquem uma alteração temporária.

Brasil coloca o Book & Claim no centro do cumprimento das metas de SAF

O decreto de agosto de 2026 introduz formalmente o Book & Claim, permitindo que o SAF físico e seu atributo ambiental sejam comercializados para compradores diferentes. O mecanismo foi concebido para separar o benefício ambiental do SAF certificado da movimentação física do combustível ao longo da cadeia de abastecimento da aviação.

O modelo Book & Claim pode ser particularmente relevante no Brasil, onde as grandes distâncias entre instalações de produção e aeroportos podem tornar cara a distribuição física do SAF. Uma companhia aérea que opere em um aeroporto sem oferta local de SAF poderá adquirir o atributo ambiental certificado gerado por Sustainable Aviation Fuel fornecido em outro local, em vez de exigir que o mesmo combustível físico seja transportado para todos os aeroportos onde opera.

O Brasil apoiará esse sistema por meio do Certificado de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF). Toda quantidade de Sustainable Aviation Fuel comercializada no Brasil para utilização em voos domésticos ou internacionais deverá estar vinculada a um CS-SAF, que registrará informações como volume e massa do combustível, rota de produção, intensidade de carbono e rastreabilidade dos atributos de sustentabilidade associados.

Os CS-SAF serão registrados em plataformas eletrônicas operadas por entidades autorizadas pela ANP. O decreto exige que essas plataformas registrem a emissão, as transferências e a aposentadoria definitiva dos certificados, além de assegurar interoperabilidade com sistemas de certificação e registro reconhecidos internacionalmente, incluindo aqueles associados ao CORSIA. As entidades registradoras autorizadas também poderão disponibilizar um marketplace eletrônico para a negociação dos certificados CS-SAF.

Os operadores aéreos que utilizarem certificados CS-SAF para cumprir suas obrigações anuais no âmbito do ProBioQAV deverão aposentar permanentemente os certificados correspondentes. Para cada ano de cumprimento, a quantidade exigida deverá ser aposentada até 31 de janeiro do ano seguinte, impedindo que o mesmo certificado seja reutilizado para outra obrigação regulatória.

Um sistema de certificação desenvolvido para se conectar ao CORSIA

O marco do ProBioQAV está sendo estruturado para conectar o mercado doméstico brasileiro de Sustainable Aviation Fuel aos sistemas internacionais de descarbonização da aviação, em vez de funcionar como um mecanismo nacional fechado. A ANP deverá estabelecer um programa brasileiro de certificação de SAF, mas os produtores nacionais também poderão certificar seus combustíveis de acordo com os critérios do CORSIA da ICAO. O SAF certificado no Brasil segundo as metodologias do CORSIA será automaticamente considerado elegível no âmbito do sistema nacional de certificação.

O SAF importado pelo Brasil deverá atender aos requisitos de certificação de sustentabilidade do CORSIA. Certificados estrangeiros de sustentabilidade de SAF também poderão contribuir para o cumprimento das obrigações brasileiras sob determinadas condições, incluindo reciprocidade entre países e interoperabilidade entre os respectivos registros de certificados.

O desenho regulatório brasileiro também aborda o risco de dupla contagem. O ProBioQAV deverá operar de forma coordenada com o RenovaBio e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões para evitar que uma única redução de emissões seja utilizada simultaneamente para diferentes alegações ambientais ou obrigações regulatórias. O decreto impede especificamente que o atributo ambiental associado ao mesmo SAF seja contabilizado repetidamente em diferentes mecanismos.

O Brasil permitirá que uma parcela limitada da meta anual do ProBioQAV seja cumprida por meio de mecanismos alternativos, incluindo combustíveis de aviação de menor intensidade de carbono (LCAF), créditos CBIO do RenovaBio, certificados estrangeiros de SAF elegíveis e certificados verificados de redução ou remoção de emissões no âmbito do mercado brasileiro de carbono.
Esses mecanismos alternativos poderão representar até 15% da meta anual em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030. Esses percentuais se aplicam à obrigação de redução de emissões, e não à participação física do combustível de aviação consumido.

Brasil tem matéria-prima — mas a oferta ainda precisa ganhar escala

A regulamentação brasileira de Sustainable Aviation Fuel chega em um momento em que o país posiciona seus setores agrícola, de biocombustíveis e de refino para um mercado de combustível de aviação potencialmente muito maior. A International Air Transport Association (IATA) estimou, em junho de 2026, que o Brasil poderia contar com cerca de 180 milhões de toneladas de potencial de matérias-primas de biomassa até 2050, teoricamente capazes de sustentar aproximadamente 60 milhões de toneladas de produção de SAF.

A IATA estima que etanol de origem açucareira produzido de forma sustentável, óleos virgens e óleos residuais no Brasil poderiam fornecer cerca de 18 milhões de toneladas de matérias-primas até 2030, equivalentes a aproximadamente 12 milhões de toneladas de potencial de produção de SAF. Cerca de 15 projetos de SAF já estavam em desenvolvimento no país em junho de 2026 e poderiam oferecer aproximadamente 2 milhões de toneladas de capacidade caso todos sejam concluídos. A IATA ressalta, no entanto, que a produção brasileira de Sustainable Aviation Fuel ainda se encontra em estágio inicial e exigirá investimentos em tecnologias de conversão, infraestrutura, logística e financiamento para atingir escala.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também mostra como a demanda futura pode variar significativamente de acordo com a intensidade de carbono das rotas de SAF disponíveis. A EPE estima que a demanda brasileira por Sustainable Aviation Fuel poderá atingir entre 3,2 bilhões e 9,1 bilhões de litros em 2037, com aproximadamente 18% associados ao ProBioQAV e 82% ao CORSIA nos cenários analisados.

A projeção da EPE evidencia uma questão mais ampla para a indústria brasileira de Sustainable Aviation Fuel. O mandato doméstico do ProBioQAV pode criar um mercado regulado inicial, mas as obrigações da aviação internacional no âmbito do CORSIA poderão, no futuro, gerar uma parcela muito maior da demanda por SAF produzido ou fornecido por meio do Brasil.

A arquitetura do mercado está definida, mas as regras ainda não estão concluídas

O decreto de agosto de 2026 estabelece a arquitetura do ProBioQAV, mas várias regras operacionais ainda precisam ser concluídas antes do início do primeiro mandato, em janeiro de 2027. A ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as regulamentações complementares necessárias à implementação do programa.

A ANP regulamentará áreas como certificação do SAF, rastreabilidade e emissão de certificados ambientais, enquanto a ANAC estabelecerá as metodologias de cumprimento e fiscalizará se as companhias aéreas estão atingindo suas metas de redução de emissões. O Brasil também continuará monitorando a disponibilidade de Sustainable Aviation Fuel, os preços, a concentração do mercado e os efeitos econômicos do mandato sobre a aviação.

O mandato do ProBioQAV começa, portanto, com uma meta relativamente modesta de redução de 1% das emissões em 2027, mas a infraestrutura regulatória construída em torno dele é consideravelmente mais ampla. Book & Claim, certificados CS-SAF, registros eletrônicos e interoperabilidade com o CORSIA poderão determinar como um dos maiores mercados de aviação da América Latina desenvolverá a produção, a comercialização e o cumprimento regulatório relacionados ao SAF ao longo da próxima década.


Fontes: Governo Brasileiro — Decreto nº 13.094/2026, que regulamenta o ProBioQAV, 12 de agosto de 2026 Official decree · · Governo Brasileiro — Lei nº 14.993/2024, Combustível do Futuro · Official law · IATA — Brazil’s Opportunity to Be a SAF Powerhouse, 8 de junho de 2026 · IATA · EPE — SAF and green diesel outlook for Brazil, 2025. EPE report

Quando começa o mandato de aviação ProBioQAV no Brasil?

A meta obrigatória de redução de emissões do ProBioQAV entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com uma exigência de redução de 1% para as operações domésticas de aviação abrangidas pelo programa.

O Brasil exige que as companhias aéreas misturem 1% de SAF em 2027?

Não. O Brasil exige uma redução de 1% nas emissões de gases de efeito estufa, e não uma mistura física fixa de 1% de SAF. A quantidade de SAF necessária dependerá da intensidade de carbono do combustível ao longo de seu ciclo de vida.

O que é um certificado CS-SAF?

O CS-SAF é o certificado brasileiro de sustentabilidade para SAF. Ele separa o atributo ambiental verificado do combustível físico e registra as informações necessárias para rastreabilidade e contabilização das emissões.


Como funcionará o Book & Claim no âmbito do ProBioQAV?

O sistema brasileiro de Book & Claim permite que o SAF físico e seu atributo ambiental certificado sejam adquiridos separadamente. O modelo pode permitir que as companhias aéreas contabilizem reduções verificadas de emissões associadas ao SAF sem exigir que o mesmo combustível físico seja entregue em todos os aeroportos onde operam.

Quando o Brasil finalizará as regulamentações restantes sobre SAF?

A ANP e a ANAC têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as regulamentações complementares necessárias para colocar o ProBioQAV em operação.

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