Argentina e Uruguai assinaram um novo acordo de cooperação aeronáutica em 18 de setembro de 2026, ampliando as modalidades de leasing de aeronaves disponíveis para operadores dos dois países. O memorando introduz opções adicionais de leasing e estende a supervisão bilateral de segurança às operações de trabalho aéreo, dando continuidade a um acordo estabelecido em 2025.
A Administración Nacional de Aviación Civil (ANAC) da Argentina e a Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica (DINACIA) do Uruguai assinaram o novo Memorando de Entendimento (MoU) na sede da DINACIA, no Uruguai.
O acordo amplia o quadro de cooperação técnica e de dupla supervisão de segurança estabelecido em fevereiro de 2025, que inicialmente se concentrava em acordos de interchange envolvendo aeronaves registradas no exterior. O quadro atualizado abrange modalidades adicionais de leasing e uma gama mais ampla de atividades aeronáuticas.
Opções ampliadas de leasing de aeronaves
O acordo de setembro de 2026 incorpora ao quadro bilateral diversas modalidades de leasing de aeronaves, incluindo interchange, wet lease e dry lease, além de outras estruturas contratuais permitidas pelas regulamentações dos dois países.
Essas modalidades oferecem diferentes formas para os operadores aéreos terem acesso à capacidade de aeronaves:
- Interchange: acordos que permitem que uma aeronave seja operada por diferentes operadores sob condições previamente estabelecidas.
- Wet lease: leasing de aeronave com tripulação.
- Dry lease: leasing de aeronave sem tripulação.
No âmbito do quadro ampliado, empresas argentinas e uruguaias poderão operar aeronaves registradas no país vizinho por meio de contratos de leasing elegíveis, sujeitos às autorizações pertinentes e aos requisitos operacionais aplicáveis.
Segundo a ANAC, a medida busca ampliar as possibilidades de utilização de aeronaves e contribuir para uma gestão mais eficiente das frotas.
O acordo não representa uma autorização automática para operações de leasing transfronteiriço. Os operadores deverão continuar cumprindo os requisitos regulatórios aplicáveis antes de colocar em operação aeronaves registradas no exterior.
Trabalho aéreo passa a integrar o quadro bilateral
Uma evolução importante é a inclusão das operações de trabalho aéreo ao lado do transporte de passageiros e cargas.
O acordo anterior, assinado em fevereiro de 2025, estabeleceu um mecanismo de dupla supervisão associado aos contratos de interchange. O memorando de setembro de 2026 estende essa cooperação às empresas que atuam em atividades aeronáuticas adicionais.
A ampliação do escopo permite que operadores elegíveis de trabalho aéreo tenham acesso ao mesmo quadro bilateral de leasing, possibilitando considerar aeronaves registradas em qualquer um dos dois países no planejamento de suas operações.
A DINACIA confirmou, em 21 de setembro, que o mecanismo foi concebido para facilitar a expansão das frotas de acordo com as necessidades dos operadores, mantendo ao mesmo tempo a supervisão regulatória.
Nenhuma das duas autoridades identificou operadores, aeronaves ou contratos de leasing específicos que deverão se beneficiar do quadro ampliado.
Supervisão contínua da segurança permanece central
O novo memorando mantém um sistema de dupla supervisão de segurança, por meio do qual a ANAC e a DINACIA podem realizar inspeções e supervisionar as aeronaves abrangidas pelas respectivas modalidades de leasing.
O quadro prevê o monitoramento contínuo das condições de aeronavegabilidade e do cumprimento das regulamentações operacionais aplicáveis.
O acordo original de fevereiro de 2025 já havia estabelecido uma cooperação entre as duas autoridades, permitindo a inspeção de aeronaves registradas em qualquer um dos países e, ao mesmo tempo, reduzindo a duplicação dos esforços de supervisão.
A ampliação de setembro de 2026 se baseia nesse mecanismo, estendendo sua aplicação a modalidades contratuais e atividades aeronáuticas adicionais.
Para os operadores, o acordo introduz mais opções para acessar capacidade de aeronaves no mercado Argentina – Uruguai. Seu impacto prático dependerá da forma como as empresas utilizarão as modalidades ampliadas e obterão as autorizações necessárias.
As autoridades não publicaram dados sobre a expansão esperada das frotas, possíveis economias operacionais ou o número de aeronaves que poderão ser abrangidas.
O que Argentina e Uruguai acordaram em setembro de 2026?
A ANAC e a DINACIA assinaram um memorando que amplia a cooperação existente em matéria de leasing de aeronaves e o quadro de dupla supervisão de segurança.
Quais modalidades de leasing de aeronaves estão incluídas?
O quadro abrange acordos de interchange, wet lease e dry lease, além de outras estruturas contratuais permitidas pelas regulamentações dos dois países.
O acordo inclui operações de trabalho aéreo?
Sim. O trabalho aéreo foi incluído ao lado do transporte de passageiros e cargas.
Como será mantida a supervisão da segurança da aviação?
A ANAC e a DINACIA manterão a capacidade de inspecionar e supervisionar as aeronaves abrangidas pelos acordos, incluindo o monitoramento da aeronavegabilidade e do cumprimento dos requisitos operacionais.
Como o novo acordo difere do memorando de 2025?
O memorando de fevereiro de 2025 concentrava-se nos acordos de interchange e na dupla supervisão de segurança. O acordo de setembro de 2026 amplia as opções de leasing e inclui as operações de trabalho aéreo.



